Arquiteta que deve ser indenizada por Gusttavo Lima após ser expulsa de show tinha pedido R$ 500 mil por danos morais, diz advogado
Gusttavo Lima manda tirar mulher de show após ela jogar garrafa d’água nele A arquiteta que deve ser indenizada por Gusttavo Lima após ser expulsa de um sh...
Gusttavo Lima manda tirar mulher de show após ela jogar garrafa d’água nele A arquiteta que deve ser indenizada por Gusttavo Lima após ser expulsa de um show do cantor durante o Réveillon de 2022, em Fortaleza, tinha pedido R$ 500 mil por danos morais, segundo o advogado Décio Mota. No entanto, a Justiça condenou de forma solidária o artista e o hotel em que o evento foi realizado ao pagamento de R$ 5 mil. Agora, a defesa pretende recorrer da decisão, pois considerou o valor “irrisório”. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp “A indenização de R$ 5 mil é irrisória diante da gravidade da exposição pública, da repercussão do episódio e dos ataques virtuais registrados. O valor não oferece reparação adequada aos danos à honra e à imagem nem cumpre, em medida suficiente, a função preventiva e pedagógica da responsabilidade civil, destinada também a desestimular a repetição de condutas dessa natureza”, afirmou o advogado em nota enviada ao g1. O g1 entrou em contato com a assessoria do sertanejo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A defesa do local do evento não foi localizada. A sentença foi emitida em 30 de setembro, pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí. 🔎 De acordo com o advogado Diego Almeida, a condenação solidária é uma situação jurídica em que múltiplos devedores respondem integralmente pela mesma dívida, permitindo que o credor exija o pagamento total de qualquer um deles. “Todos são igualmente obrigados a pagar. Mas se um for o escolhido, e ele consegue patrimonialmente arcar com todo valor, encerra a questão”, explicou. Relembre o caso Gusttavo Lima é condenado após expulsar mulher de show em Fortalezo Érico Andrade/g1 | Reprodução/Redes sociais Na época, circulou nas redes sociais um vídeo em que o cantor fala que até aceitou a situação por duas vezes, mas três era demais. O artista ainda destacou que devolveria o ingresso à mulher, caso ela quisesse. "Você jogou água em mim uma vez, duas vezes, três vezes. Tô te tratando com o maior amor carinho do mundo, mas isso é sacanagem. Se quiser seu ingresso de volta, eu pago. A gente vem para cantar e fazer alegria, a pessoa vem jogar bebida na gente". LEIA TAMBÉM: RELEMBRE: Gusttavo Lima manda equipe tirar mulher de show após ela jogar garrafa d’água nele; vídeo CONDENAÇÃO: Gusttavo Lima é condenado por danos morais após mandar equipe expulsar mulher de show; vídeo Gusttavo Lima também afirmou que a mulher não tinha respeito diante da situação: “Respeito não se compra, você nasce com ele. E por falar em respeito, você não tem”. No processo, a arquiteta afirmou que o caso não se limitou à sua retirada do evento, mas também à forma como foi exposta publicamente pelo cantor. A Justiça reconheceu que houve abuso na maneira como a situação foi conduzida. O juiz destacou que o sertanejo usou do "microfone e da posição de destaque inerente ao palco para individualizá-la perante o público presente e dirigir-lhe censura de cunho pessoal, qualificando-a como pessoa 'sem educação' e associando tal atributo à sua formação familiar". Decisão Além de Gusttavo Lima, a arquiteta citou no processo o local em que o evento aconteceu no processo, sob o argumento de que o evento foi realizado em suas dependências e divulgado sob a marca do estabelecimento. Ela pediu a restituição de R$ 11 mil, referente aos ingressos e demais despesas, e também a condenação do cantor e do hotel por danos morais, no valor de R$ 500 mil por parte de Gusttavo Lima e R$ 250 mil por parte do local. A defesa do hotel pontuou que o evento teria sido promovido e organizado exclusivamente por outra empresa e que apenas cedeu o espaço físico mediante contrato de locação. Já o advogado de Gusttavo Lima, ressaltou que a mulher teria arremessado garrafas em sua direção durante o show, afirmando que sua retirada do evento foi uma medida de segurança. A ação foi julgada parcialmente procedente e os pedidos de ressarcimento por danos materiais e prejuízos profissionais foram negados. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás